Plínio, o Jovem, Cartas,
10, 97 – De Trajano para Plínio
1 Actum quem debuisti, mi Secunde, in excutiendis
causis eorum, qui Christiani ad te delati fuerant, secutus es. Neque enim in
universum aliquid, quod quasi certam formam habeat, constitui potest. 2 Conquirendi
non sunt; si deferantur et arguantur, puniendi sunt, ita tamen ut, qui
negaverit se Christianum esse idque re ipsa manifestum fecerit, id est
supplicando dis nostris, quamvis suspectus in praeteritum, veniam ex
paenitentia impetret. Sine auctore
vero propositi libelli nullo crimine locum habere debent. Nam
et pessimi exempli nec nostri saeculi est.
Tens seguido o percurso correcto, meu caro Plínio, ao
investigares os casos dos Cristãos que foram levados até ti. Pois nem para todas
as coisas do universo pode ser estabelecida uma forma fixa. Não sejam
procurados; se forem denunciados e se provar serem culpados, sejam punidos; no
entanto, se algum negou ser Cristão, e der prova que o fez, isto é, invocando
os nossos deuses, mesmo que tenha estado sob suspeita no passado, que obtenha
perdão através do arrependimento. Informações anónimas não devem ser tidas em
consideração em nenhum tipo de julgamento. Seria um exemplo terrível e em
desacordo com os nossos tempos.
Trajano, aliás como também Plínio, demonstra um respeito pela lei que é assinalável. Não se deve condenar ninguém com base em informações anónimas, pelas quais ninguém toma responsabilidade. Aquele que é levado à justiça deve ser investigado e se se provar que é culpado, então que seja condenado.
Trajano oferece ainda a possibilidade de alguém de arrepender, mudar de comportamento e aceitar a lei romana. O Cristianismo violava a lei romana, pois se recusava a prestar culto a qualquer divindade romana ou ao próprio imperador. Perante a lei, essa recusa constituía crime. Contudo, não era porque alguém acusava alguém de ser Cristão que este deveria ser condenado. Se este aceitasse invocar os deuses dos romanos, seria perdoado.
Sem comentários:
Enviar um comentário
discutindo filosofia...