Cap. 3
O aspecto feudal do estereótipo da menoridade feminina apresenta a mulher em relação de vassagem para com o homem, sobretudo, para com o seu marido o qual se apresenta na figura de senhor.
Como é óbvio, a relação que o senhor estabelece é uma relação de posse. O vassalo não é um escrava, nem se pretende aqui afirmar isso. Mas há como que uma relação de posse: o vassalo é possuído pelo seu senhor. Claro que o senhor tem a obrigação de proteger o seu vassalo. Tal como, na savana ou na selva, o babuino dominante protege o seu grupo de
Este aspecto do não reconhecimento da voz (voto) da mulher não é apenas um pormenor, pelo contrário, manifesta um traço fundamental da menoridade feminina. Como diz o povo às crianças impertinentes, não sabem o que dizem. O que a mulher diz não tem consistência, assim se preconcebe. Todavia, não se trata aqui da negação de um direito. A questão deve ser colocada a montante: à mulher não eram reconhecidos direitos, ou pelo menos, a sua maioria. Não era uma questão de negar à mulher qualquer coisa. Não havia nada para negar.
Mais tarde, quando começaram os movimentos em prol da feminilidade e da afirmação da mulher, aí houve de facto uma resistência conservadora que tratou de negar certos direitos à mulher. No início, contudo, o estereótipo da menoridade da mulher não vê, tão pouco, que exista aí qualquer coisa a negar. Simplesmente, nem se tratava de qualquer coisa que se pudesse debater ou discutir. A mulher não tinha ainda direitos, por isso eles não eram negados. E as próprias mulheres não eram diferentes dos homens, neste aspecto. Também elas não achavam que existissem direitos associados à mulher.
Quando mais tarde a mulher começou a sua luta pelo reconhecimento dos seus direitos, um dos que mais demorou a ser instituído foi o direito a ter voz. A mulher foi tendo cada vez mais direito a alguma protecção institucional, todavia o direito a ter voz foi qualquer coisa que apenas muito lentamente ganhou consistência. Na maioria das vezes era o marido que falava pela esposa, eram os seus irmãos que lutavam pela sua honra, era o seu pai que a representava para determinar quem haveria de casar com ela. A voz da mulher não se deveria ouvir. Só muito a custo as nossas sociedades ocidentais lhe reconheceram o direito à voz, quer em privado, quer em público, quer em política: apenas há muito pouco tempo a mulher tem direito ao voto (o voto, mais não é que um modo da voz).
Todas estas características da menoridade feminina são mais ou menos claros, mas, como já foi dito, certas características deste estereótipo não são tão evidentemente manifestações dele. Destas formas de um (pre)conceito se manifestar de tal forma que não reconhecemos nelas uma apresentação dele, dizemos tratarem-se de modos sublimados. É, pois, da sublimação deste preconceito que iremos falar a seguir.
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