quinta-feira, 24 de agosto de 2017

O ónus da prova

A propósito de Presunção de Inocência


Durante séculos os tribunais presumiam a culpa dos réus. O problema desses tribunais "inquisitivos" é que abrem a porta a que os inocentes sejam condenados por não terem forma de provar a sua inocência. Num tribunal que presume a culpa não se aplica a noção de que "se fores inocente não tens nada que temer". Eram assim os tribunais do Santo Ofício, mas também os tribunais seculares até há bem pouco tempo. É fácil verificar os excessos a que esses tribunais eram levados quando podemos tomar em consideração casos como o das bruxas de Salem. Por isso, é certo que a presunção de inocência permite que alguns criminosos não sejam condenados quando a culpa não pode ser provada. Mas, de qualquer modo, a presunção da culpa é, claramente, mais perniciosa, porque, por princípio e definição, permite que os inocentes sejam condenados sempre que não forem capazes de provar a própria inocência.

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